quarta-feira, 30 de março de 2011

Avós tem o direito de ver os netos- garantido por lei



"Avós agora passam a ter o direito, garantido por lei, de visitar os netos em caso de os pais se divorciarem. A determinação foi sancionada ontem pela presidente Dilma Roussef.

O direito de visita se estende a qualquer um dos avós, a critério do juiz, desde que respeitados os interesses da criança ou do adolescente.

O juiz também pode determinar que a guarda e a educação das crianças seja transferida aos avós, caso entenda que é o melhor para o bem-estar delas.

O projeto partiu do Senado e foi aprovado no início do mês pela Câmara dos Deputados. Até então, a lei brasileira não previa esse direito. Os avós devem ingressar na Justiça caso queiram solicitar o direito de visita.

A lei ganhou importância depois do caso do menino Sean Goldman. O garoto foi levado para os Estados Unidos pelo pai, o norte-americano David Goldman, em 2009, após uma longa disputa judicial.

Na semana passada, o avô brasileiro de Sean, Raimundo Carneiro, morreu de câncer. Ele afirmava que não via o neto desde que Sean foi levado pelo pai. Até agora a avó também não pôde visitá-lo. "


Uma amiga minha de aproximadamente 55 anos sofreu muito quando seu filho morreu de repente. Meses depois, sua nora arrumou um novo companheiro e a minha amiga, começou a ter dificuldades para ver os dois netinhos. A nora( meu advogado falou que nora, cunhado, cunhado, sogra, sogro, genro, continuam fazendo parte da família mesmo após a separação) se mudou de cidade. E a avó, minha amiga, ficou bastante tempo sem ter notícias dos netos. Ela sofreu muito com isso porque o ajudou a criá-los.

Os filhos tem por hábito fazer dos netos- escudo .Quando brigam com os seus pais afirmam:

- Ah, é assim? Também nunca mais ponho os pés aqui e você, pai, nunca mais verá seu neto!"

É um pouco triste ter o direito assegurado de ver os netos- através das leis- isso deveria ser natural.

Um comentário:

  1. Meu filho com 20 anos teve uma filha com uma pessoa de 36 anos que já tinha 02 filhos crescidos, que os avós paternos já criavam,hoje a criança tem 05 anos e deram a guarda a tia materna,pois ele não podia criá-la e a mãe saia muito as noites para as baladas com a criança,só que nós sempre tivemos contatos físicos e telefonicos com a criança.temos direito de visitá-la e pegá-la nas férias e fins de semanas?

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